quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Piso salarial do Biólogo

O Conselho Regional de Biologia – 5ª. Região, CRBio-5 (MA – PI – CE – RN – PB – PE – AL – SE – BA), declara para os devidos que em consonância com orientação emanada do Conselho Federal de Biologia – CFBio, recomenda que os Biólogos como profissionais de nível superior, como outras categorias de Engenheiros e Veterinários, tenham o mesmo tratamento quanto ao piso salarial e jornada de trabalho. Sendo esse piso de 8,5 (oito e meio) salários mínimos por 40 (quarenta) horas semanais e 06 (seis) salários mínimos por 30 (trinta) horas semanais.

Piso Salarial do Biólogo

O Conselho Federal de Biologia recomenda: a Lei nº 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e que criou os Conselhos Federal e os Regionais de Biologia originou-se de um projeto de lei de iniciativa de um parlamentar e não do executivo. A fixação do piso é prerrogativa constitucional do Presidente da República. Diante dessa situação, o primeiro presidente do CFBio recomendou o mesmo piso adotado para outras categorias de nível superior como a dos engenheiros, que têm firmado por lei, o valor correspondente a 8,5 salários mínimos para jornada de 40 horas semanais ou de 6 salários mínimos pelo trabalho de 30 horas semanais. A tabela de referência de honorários para biólogo profissional liberal sugere o valor mínimo da hora / trabalho para cinco grupos conforme quadro:
I – o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II – correção anual com aplicação do índice – IGPM;
III – a referência de honorário destina-se ao biólogo prestador de serviço autônomo e portador da ART respectiva;
IV – para os serviços fora da sede deve o contratante prover diárias, passagens ou outras despesas com transporte. (Instrução CFBio nº 01/2002).

Fonte: CRBio5

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